TERMO DE USO – PROGRAMA DE SÓCIOS MAIOR DO NORDESTE
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O presente Termo de Uso (“Termo”) tem por objeto estabelecer as condições gerais aplicáveis à adesão, permanência e utilização do programa de sócios do SPORT CLUB DO RECIFE (“Clube”), disciplinando, inclusive, mas não se limitando a:
(i) as categorias de associados e planos disponíveis;
(ii) os benefícios e suas condições de fruição;
(iii) as regras de check-in, aquisição de ingressos e acesso aos jogos e eventos;
(iv) a inclusão, manutenção e responsabilidade por dependentes;
(v) o uso de cadeiras, assentos especiais e camarotes;
(vi) as condições de adimplência e regularidade cadastral;
(vii) as hipóteses de suspensão, bloqueio, cancelamento e exclusão;
(viii) as regras operacionais, comerciais e de segurança aplicáveis à utilização do programa.
1.2. O presente Termo aplica-se a todos os associados que integrem o programa de sócios, independentemente da categoria ou plano contratado, bem como, no que couber, aos dependentes vinculados ao cadastro do titular, que se sujeitam integralmente às suas disposições.
1.3. Ao aderir ao programa, por meio físico ou eletrônico, inclusive mediante cadastro, pagamento, utilização de benefícios, realização de check-in ou acesso aos serviços disponibilizados pelo Clube, o associado declara, para todos os fins de direito, que:
(i) leu, compreendeu e concorda integralmente com este Termo;
(ii) aceita submeter-se às suas disposições de forma irretratável e irrevogável;
(iii) reconhece a validade do aceite eletrônico como manifestação de vontade válida e eficaz.
1.4. O presente Termo deverá ser interpretado em conjunto com o Estatuto Social do Clube, regulamentos internos, regras operacionais do programa, políticas de ingressos e check-in, regulamentos do estádio, bem como com determinações de autoridades públicas, entidades organizadoras de competições e órgãos de segurança.
1.5. Em caso de conflito entre normas, prevalecerão, sucessivamente:
(i) o Estatuto Social do Clube;
(ii) os regulamentos internos específicos aplicáveis;
(iii) as regras operacionais do evento ou competição;
(iv) o presente Termo.
1.6. O associado reconhece que a fruição dos benefícios do programa está sujeita a regras operacionais, disponibilidade, limitações técnicas, logísticas, comerciais e de segurança, podendo sofrer alterações a qualquer tempo, nos termos deste Termo e das normas aplicáveis.
1.7. A eventual tolerância do Clube quanto ao descumprimento de quaisquer disposições deste Termo não implicará novação, renúncia ou precedente, permanecendo integralmente válidos e exigíveis todos os direitos aqui previstos.
2. DAS DEFINIÇÕES
2.1. Para os fins deste Termo, os termos abaixo terão os seguintes significados:
I – Clube: SPORT CLUB DO RECIFE, entidade de prática desportiva responsável pela gestão do programa de sócios;
II – Associado ou Sócio: pessoa física regularmente cadastrada no programa de sócios do Clube, em qualquer de suas categorias ou planos;
III – Titular: associado responsável pelo cadastro principal, ao qual poderão estar vinculados dependentes;
IV – Dependente: pessoa vinculada ao cadastro do titular, autorizada a usufruir determinados benefícios, conforme regras do plano e deste Termo;
V – Sócio Torcedor: associado vinculado exclusivamente a plano de relacionamento com benefícios comerciais, sem direitos políticos e sem vínculo estatutário pleno com o Clube;
VI – Sócio Estatutário: associado integrante do quadro social do Clube, nos termos do Estatuto Social, incluindo, mas não se limitando a, sócio contribuinte, patrimonial e categorias isentas;
VII – Sócio Isento: categoria estatutária que, nos termos do Estatuto Social, não está sujeita ao pagamento de mensalidade, incluindo, conforme o caso, sócios fundadores, beneméritos, remidos, atletas e demais previstos;
VIII – Plano: modalidade comercial de adesão ao programa de sócios, com condições específicas de preço, benefícios, prioridade e regras de utilização;
IX – Benefícios: todas as vantagens, direitos, descontos, acessos ou facilidades oferecidos ao associado, de natureza variável, condicional e não garantida, conforme o plano contratado e as regras operacionais vigentes;
X – Check-in: procedimento obrigatório, quando aplicável, pelo qual o associado confirma previamente sua intenção de comparecimento a determinado evento ou partida, para fins de liberação de acesso;
XI – No-show: situação caracterizada pelo não comparecimento do associado ao evento para o qual realizou check-in, conforme critérios definidos pelo Clube;
XII – Prioridade: ordem preferencial de acesso à compra de ingressos ou realização de check-in, definida pelo Clube conforme o plano e regras operacionais de cada evento;
XIII – Setor: área específica do estádio/arena destinada ao público, cuja disponibilização poderá variar conforme critérios operacionais, de segurança e comerciais;
XIV – Adimplência: situação do associado que se encontra com todas as suas obrigações financeiras regularizadas junto ao Clube;
XV – Inadimplência: situação caracterizada pelo atraso, não pagamento ou irregularidade no cumprimento das obrigações financeiras do associado;
XVI – Bloqueio: medida administrativa, temporária ou definitiva, aplicada pelo Clube que restringe o acesso a benefícios, funcionalidades ou utilização do programa;
XVII – Uso indevido: qualquer utilização dos benefícios do programa em desacordo com este Termo, incluindo, mas não se limitando à cessão indevida, compartilhamento, comercialização ou utilização por terceiros não autorizados;
XVIII – Fraude: toda conduta dolosa voltada à obtenção indevida de vantagens, benefícios, descontos ou acessos, incluindo falsidade cadastral, duplicidade de contas, manipulação de sistema, uso de documentos de terceiros ou qualquer tentativa de burla às regras do programa;
XIX – Cadeira, assento especial ou camarote: espaços específicos no estádio/arena disponibilizados ao associado, sujeitos a regras próprias de utilização, manutenção e acesso, não conferindo direito de propriedade, posse ou uso permanente;
XX – Regras Operacionais: conjunto de normas específicas aplicáveis a cada jogo, evento ou período, divulgadas pelo Clube por seus canais oficiais, incluindo abertura de vendas, setores disponíveis, prioridades, horários e condições de acesso.
2.2. Os termos definidos nesta cláusula deverão ser interpretados de forma sistemática e integrada com as demais disposições deste Termo, com o Estatuto Social do Clube e com as regras operacionais aplicáveis.
3. DAS CATEGORIAS DE ASSOCIADOS E DOS PLANOS
3.1. O Clube possui categorias de associados regidas pelo seu Estatuto Social (“Categorias Estatutárias”), bem como planos comerciais vinculados ao programa de sócios (“Planos”), que possuem naturezas jurídicas distintas e não se confundem entre si.
3.2. O programa é composto pelas seguintes categorias:
Sócios Estatutários (Fundador, Benemérito, Atleta, Proprietário, Subscritor e Remido)
Sócio Torcedor (planos comerciais)
Sócio Contribuinte
Sócio Patrimonial
3.3. Os direitos e deveres das Categorias Estatutárias, especialmente no que se refere à participação na vida associativa, acesso ao clube social e direitos políticos, serão regidos exclusivamente pelo Estatuto Social do Clube, não sendo objeto de regulação por este Termo.
3.4. Os Planos correspondem às modalidades comerciais de adesão ao programa de sócios, podendo contemplar benefícios relacionados ao futebol, vantagens comerciais, experiências, descontos e outros, conforme condições específicas de cada plano.
3.5. O Sócio Torcedor é o associado vinculado exclusivamente a Plano Comercial, não integrando, por essa condição, o quadro associativo estatutário do Clube, não possuindo, portanto, direitos políticos, participação em assembleias ou prerrogativas institucionais, salvo disposição expressa em contrário no Estatuto Social.
3.6. A eventual condição de associado estatutário não implica, automaticamente, a concessão de benefícios comerciais previstos nos Planos, os quais dependerão de adesão específica, quando aplicável.
3.7. Da mesma forma, a adesão a qualquer Plano não confere ao associado a condição de sócio estatutário, nem lhe atribui direitos políticos ou prerrogativas institucionais.
3.8. O Clube poderá disponibilizar Planos específicos ou condições diferenciadas para determinadas categorias de associados, incluindo sócios estatutários e sócios isentos, conforme critérios internos, regras operacionais e políticas comerciais vigentes.
3.9. As condições, benefícios, preços, prioridades e regras aplicáveis a cada Plano poderão ser alterados, criados ou extintos a qualquer tempo pelo Clube, nos termos deste Termo.
3.10. A migração entre Planos, quando disponibilizada, estará sujeita às regras vigentes no momento da solicitação, implicando a adesão integral às novas condições, sem cumulação automática com benefícios anteriormente contratados.
3.11. Eventuais benefícios concedidos a determinadas categorias de associados, inclusive sócios isentos, terão caráter específico, não configurando direito adquirido à sua manutenção ou extensão a outras categorias ou períodos.
3.12. Cada categoria possui regras específicas de benefícios, valores, direitos políticos e acesso às dependências do clube.
4. BENEFÍCIOS DOS PLANOS
4.1. Os benefícios concedidos aos associados serão definidos conforme o plano contratado, podendo abranger, a título exemplificativo, descontos na aquisição de ingressos, prioridade de compra ou check-in, acesso a jogos, participação em programas de vantagens, descontos em produtos oficiais, experiências e demais condições comerciais disponibilizadas pelo Clube.
4.2. Os benefícios possuem natureza variável, condicional e não garantida, estando sujeitos à disponibilidade, capacidade operacional, regras específicas de cada evento, limitações técnicas, critérios de segurança, planejamento do Clube e demais fatores aplicáveis.
4.3. A fruição dos benefícios dependerá, cumulativamente:
(i) da adimplência do associado;
(ii) da regularidade cadastral;
(iii) do cumprimento das regras deste Termo;
(iv) das condições operacionais aplicáveis a cada evento, jogo ou período.
incluindo, quando aplicável, critérios de prioridade de acesso definidos pelo Clube.
4.4. O Clube poderá, a qualquer tempo, alterar, restringir, ampliar, substituir ou extinguir benefícios, bem como modificar suas condições de utilização, conforme critérios operacionais, comerciais, estratégicos ou de segurança, não sendo garantida a manutenção integral das condições originalmente ofertadas.
4.5. Os benefícios poderão variar conforme a temporada, campanha, período promocional ou contexto esportivo, não sendo assegurada sua repetição em períodos futuros, ainda que tenham sido anteriormente disponibilizados.
4.6. Benefícios promocionais, temporários, sazonais ou vinculados a ações específicas não se incorporam de forma definitiva ao plano, não gerando direito adquirido à sua manutenção.
4.7. A disponibilização de benefícios poderá depender de regras complementares divulgadas pelo Clube, incluindo regulamentos específicos, condições de parceiros, limitações de uso e prazos determinados, os quais integrarão este Termo para todos os fins.
4.8. O associado reconhece que a adesão ao plano não garante, em qualquer hipótese:
(i) acesso a todos os jogos;
(ii) disponibilidade de ingressos em todos os eventos;
(iii) acesso a setores específicos do estádio;
(iv) manutenção de prioridade em patamar fixo;
(v) acesso a experiências ou ativações em caráter irrestrito.
4.9. A eventual indisponibilidade de benefícios, total ou parcial, em razão de limitações operacionais, estratégicas, técnicas, de segurança ou de demanda, não ensejará direito a indenização, compensação ou restituição de valores.
4.10. Os benefícios oferecidos por parceiros comerciais estarão sujeitos às regras, prazos, condições e disponibilidade estabelecidos por tais parceiros, não sendo o Clube responsável por alterações, limitações ou descontinuidade desses serviços
5. DA ADESÃO, CADASTRO, VALIDAÇÃO E RESPONSABILIDADE
5.1. A adesão ao programa de sócios do Clube será realizada mediante cadastro do interessado por meio dos canais oficiais disponibilizados, com o fornecimento de dados pessoais, informações de contato e demais elementos necessários à sua identificação e enquadramento no plano escolhido.
5.2. O associado declara, sob sua exclusiva responsabilidade, que todas as informações fornecidas no momento do cadastro são verdadeiras, completas, atualizadas e legítimas, comprometendo-se a mantê-las sempre corretas junto ao sistema do Clube e informar quaisquer alterações nas informações cadastradas.
5.3. O Clube poderá, a qualquer tempo, realizar procedimentos de validação cadastral, inclusive mediante solicitação de documentos, cruzamento de dados, verificações internas ou junto a terceiros, com o objetivo de assegurar a regularidade do cadastro e a correta aplicação dos benefícios.
5.4. Na hipótese de inconsistência, divergência ou indício de irregularidade cadastral, o Clube poderá, a seu exclusivo critério:
(i) solicitar documentação complementar ao associado;
(ii) suspender temporariamente o acesso aos benefícios;
(iii) bloquear funcionalidades do cadastro, inclusive check-in e aquisição de ingressos;
(iv) reclassificar o plano contratado para categoria compatível com os dados verificados;
(v) cancelar benefícios indevidamente concedidos;
(vi) proceder à cobrança de valores eventualmente devidos em razão de enquadramento incorreto.
5.5. Os procedimentos de validação cadastral poderão ensejar bloqueio administrativo temporário do cadastro pelo prazo necessário à verificação das informações, sem que isso gere direito a indenização, compensação ou manutenção de benefícios durante o período de análise.
5.6. Caso não seja possível validar as informações prestadas, ou constatada irregularidade, fraude ou tentativa de obtenção indevida de vantagem, o Clube poderá manter o bloqueio, readequar o plano ou promover o cancelamento do cadastro, nos termos deste Termo.
5.7. O associado é o único responsável pela guarda, uso e confidencialidade de seus dados de acesso, login, senha e demais credenciais, respondendo integralmente por qualquer utilização realizada a partir de seu cadastro, inclusive por terceiros.
5.8. A concessão de benefícios condicionados a critérios específicos, tais como descontos, enquadramentos diferenciados ou condições especiais, poderá ser revista a qualquer tempo pelo Clube, mediante verificação cadastral, não gerando direito adquirido à sua manutenção.
5.9. O Clube poderá, ainda, adotar medidas preventivas e corretivas para combate a fraudes, uso indevido e inconsistências cadastrais, incluindo bloqueio cautelar, suspensão de benefícios e revisão de condições concedidas, sempre que identificados indícios de irregularidades.
5.10. A não apresentação de documentos solicitados ou a recusa em colaborar com os procedimentos de validação poderá ensejar a suspensão ou cancelamento do cadastro, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
6. DO CHECK-IN, AQUISIÇÃO DE INGRESSOS E ACESSO AOS JOGOS
6.1. O acesso do associado a jogos, eventos e demais atividades promovidas pelo Clube poderá ocorrer mediante aquisição de ingresso, realização de check-in ou outro procedimento definido pelo Clube, conforme o plano contratado e as regras operacionais aplicáveis.
6.2. A disponibilização de ingressos, abertura de check-in, definição de setores, preços, prioridades, quantidades e condições de acesso serão estabelecidas pelo Clube para cada evento, podendo variar conforme critérios operacionais, comerciais, estratégicos, de segurança e regulamentares.
6.3. A existência de plano ativo não garante, em qualquer hipótese:
(i) disponibilidade de ingresso para todos os jogos;
(ii) acesso a determinado setor do estádio;
(iii) manutenção de condições idênticas entre diferentes eventos;
(iv) acesso simultâneo a todos os associados interessados.
6.4. O check-in será obrigatório para os planos que contemplem gratuidade ou acesso condicionado, devendo ser realizado dentro dos prazos e condições definidos pelo Clube para cada evento.
6.5. A prioridade de acesso à compra de ingressos ou realização de check-in será definida pelo Clube conforme o plano do associado, podendo ser alterada a qualquer tempo, inclusive quanto à ordem, intervalo entre janelas e critérios de elegibilidade.
6.6. Os setores do estádio poderão ser disponibilizados de forma total ou parcial, ou ainda não serem abertos ao público em determinados eventos, conforme critérios operacionais, de segurança, demanda, competição ou estratégia do Clube.
6.7. Considera-se no-show a situação em que o associado realiza check-in e não comparece ao evento, conforme validação de acesso realizada pelo sistema do Clube.
6.8. O associado que incorrer em no-show estará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras medidas previstas neste Termo:
(i) na primeira ocorrência: advertência ou comunicação formal;
(ii) na segunda ocorrência consecutiva ou dentro do período definido pelo Clube: suspensão do benefício de check-in para o evento subsequente;
(iii) em caso de reincidência: aplicação de penalidades adicionais, a critério do Clube.
6.9. O Clube poderá estabelecer critérios complementares para caracterização de no-show, incluindo prazo mínimo de cancelamento do check-in sem penalidade, quando aplicável.
6.10. O acesso ao estádio poderá estar condicionado à identificação do associado, inclusive mediante uso de biometria, reconhecimento facial, documentos pessoais ou outros mecanismos de validação definidos pelo Clube ou por autoridades competentes.
6.11. O ingresso, check-in ou qualquer forma de acesso ao evento será pessoal e intransferível, salvo disposição expressa do Clube, sendo vedada sua cessão, compartilhamento ou comercialização.
6.12. O associado reconhece que o acesso aos eventos poderá ser impactado por fatores externos, incluindo determinações de autoridades públicas, órgãos de segurança, entidades organizadoras de competições, limitações estruturais do estádio ou situações de força maior, não gerando direito a indenização ou compensação.
6.13. O Clube não se responsabiliza pela impossibilidade de acesso decorrente de falhas imputáveis ao associado, incluindo atraso, ausência de documentação, erro no cadastro, uso indevido de credenciais ou descumprimento das regras estabelecidas.
6.14. O descumprimento das regras de acesso, check-in ou utilização de ingressos poderá ensejar bloqueio, suspensão ou cancelamento dos benefícios do associado, nos termos deste Termo.
6.15. A prioridade para aquisição de ingressos, realização de check-in ou acesso a jogos e eventos será definida conforme o plano contratado pelo associado, podendo variar de acordo com critérios estabelecidos pelo CLUBE.
6.15.1. O CLUBE poderá, a qualquer tempo, alterar a ordem de prioridade, critérios de elegibilidade, quantidade de ingressos, condições de acesso e demais regras relacionadas, conforme:
(i) planejamento operacional de cada partida;
(ii) critérios de segurança e organização do evento;
(iii) demanda de público;
(iv) disponibilidade de setores;
(v) estratégias comerciais e institucionais.
6.15.2. O intervalo entre as janelas de prioridade, bem como os prazos para compra ou check-in, poderá variar a cada evento, não sendo garantida uniformidade entre diferentes partidas.
6.15.3. O associado reconhece que a prioridade constitui condição dinâmica do programa, não gerando direito adquirido à manutenção de posição, ordem ou vantagem específica em eventos futuros.
6.15.4. A definição das prioridades poderá considerar, além do plano contratado, critérios adicionais como histórico de utilização, comportamento do associado e demais parâmetros operacionais definidos pelo CLUBE.
7. DOS DEPENDENTES
7.1. A inclusão de dependentes no programa de sócios estará condicionada ao plano contratado e às regras específicas definidas pelo Clube, podendo abranger dependentes vinculados ao clube social e/ou ao acesso a jogos, conforme o caso.
7.2. A possibilidade de inclusão de dependentes, bem como sua quantidade, condições e custos, dependerá do plano contratado pelo associado, conforme regras específicas estabelecidas pelo Clube.
7.2.1. O Clube poderá, a seu exclusivo critério, permitir, restringir ou vedar a inclusão de dependentes em determinados planos, bem como alterar tais condições a qualquer tempo, conforme critérios operacionais, comerciais e estratégicos.
7.3. A inclusão de dependente dependerá de cadastro individualizado, fornecimento de dados completos e apresentação de documentação comprobatória do vínculo, conforme critérios estabelecidos pelo Clube, além dos pagamentos dos valores aplicáveis.
7.4. O titular é integralmente responsável pelas informações prestadas, pela veracidade dos documentos apresentados e pela utilização dos benefícios por seus dependentes, respondendo por quaisquer atos praticados a partir dos cadastros vinculados ao seu.
7.5. O Clube poderá, a qualquer tempo, exigir atualização cadastral, revalidação de documentos ou comprovação do vínculo do dependente, podendo suspender ou cancelar o benefício em caso de inconsistência, irregularidade ou ausência de comprovação.
7.6. Os benefícios concedidos aos dependentes observarão, obrigatoriamente, as seguintes condições:
(i) vinculação ao plano do titular;
(ii) limitação às regras do plano contratado;
(iii) sujeição às regras operacionais do evento;
(iv) inexistência de autonomia para utilização fora das condições estabelecidas pelo Clube.
7.7. O acesso a jogos por dependentes estará condicionado à geração de ingresso pelo titular e, quando aplicável, deverá ocorrer no mesmo setor escolhido pelo titular, não sendo permitida a utilização em setor distinto.
7.8. O ingresso ou benefício concedido ao dependente é pessoal e intransferível, sendo vedada sua cessão, compartilhamento ou comercialização.
7.9. A constatação de irregularidade na inclusão ou utilização de dependente, incluindo fraude documental, simulação de vínculo, uso por terceiros ou qualquer forma de uso indevido, poderá ensejar:
(i) cancelamento do dependente;
(ii) suspensão dos benefícios do titular;
(iii) bloqueio do cadastro;
(iv) cancelamento do plano;
(v) adoção de medidas administrativas, cíveis e criminais cabíveis.
7.10. A concessão, manutenção e precificação dos dependentes poderão ser alteradas pelo Clube a qualquer tempo, conforme critérios operacionais, comerciais e estratégicos, não gerando direito adquirido à manutenção de condições anteriores.
7.11. O titular reconhece que a utilização dos benefícios por dependentes deverá observar integralmente este Termo, sendo vedada qualquer tentativa de ampliação indevida de vantagens por meio da inclusão irregular de terceiros.
8. DA ADIMPLÊNCIA, SUSPENSÃO E REGULARIDADE
8.1. A fruição de quaisquer benefícios do programa de sócios está condicionada à plena adimplência do associado, bem como à regularidade de seu cadastro, nos termos deste Termo.
8.2. Considera-se inadimplente o associado que deixar de efetuar, total ou parcialmente, o pagamento de qualquer valor devido ao Clube, na forma e nos prazos estabelecidos.
8.3. A inadimplência poderá ensejar, a critério do Clube e de forma isolada ou cumulativa:
(i) suspensão imediata dos benefícios do plano;
(ii) impedimento de realização de check-in;
(iii) impedimento de aquisição de ingressos com condições preferenciais;
(iv) bloqueio do cadastro e de suas funcionalidades;
(v) suspensão ou cancelamento de dependentes vinculados;
(vi) perda temporária ou definitiva de prioridade de acesso;
(vii) suspensão do direito de utilização de cadeira, assento especial ou camarote;
(viii) reclassificação do plano ou cancelamento, nos termos deste Termo.
8.4. A suspensão dos benefícios poderá ocorrer automaticamente a partir da constatação da inadimplência, independentemente de aviso prévio, sem que isso gere direito a indenização, compensação ou manutenção de benefícios.
8.5. A regularização da inadimplência não garante o restabelecimento imediato de todos os benefícios anteriormente disponíveis, podendo o associado ser submetido às condições vigentes no momento da reativação, inclusive quanto a preços, prioridades e regras operacionais.
8.6. O Clube poderá estabelecer políticas específicas de reativação, negociação ou regularização, conforme critérios internos, campanhas vigentes ou contexto operacional, não gerando direito adquirido à sua concessão.
8.7. A inadimplência não exime o associado do cumprimento de outras obrigações previstas neste Termo, nem impede a adoção de medidas administrativas, extrajudiciais ou judiciais para cobrança dos valores devidos.
8.8. Para os associados titulares de cadeira, assento especial ou camarote, o uso desses espaços estará condicionado ao pagamento integral das taxas de manutenção e demais encargos aplicáveis, podendo o Clube suspender o acesso em caso de inadimplência, independentemente da manutenção do plano ativo.
8.9. O associado reconhece que a manutenção de benefícios, acessos e condições diferenciadas depende da regularidade financeira contínua, não sendo assegurada sua preservação em caso de inadimplemento
9. DAS ELEIÇÕES, DOS DIREITOS POLÍTICOS E PARTICIPAÇÃO INSTITUCIONAL
9.1. Os direitos políticos dos associados, incluindo, mas não se limitando ao direito de voto, participação em assembleias e elegibilidade para cargos eletivos, são regidos exclusivamente pelo Estatuto Social do Clube e demais normas internas aplicáveis.
9.2. O presente Termo não regula, amplia ou restringe direitos políticos, limitando-se a reconhecer que tais prerrogativas decorrem única e exclusivamente da condição de associado estatutário, nos termos do Estatuto Social.
9.3. A adesão a qualquer Plano de sócio torcedor, por si só, não confere ao associado direito de voto, participação em processos eleitorais ou qualquer prerrogativa institucional do Clube.
9.4. O exercício de direitos políticos estará condicionado ao cumprimento integral dos requisitos previstos no Estatuto Social do Clube, incluindo, quando aplicável:
(i) tempo mínimo de associação;
(ii) regularidade cadastral;
(iii) adimplência nos períodos exigidos;
(iv) demais critérios estabelecidos nas normas internas do Clube.
9.4.1. Para fins informativos e conforme as regras atualmente vigentes, o exercício do direito de voto exige que o associado:
(i) integre o quadro social do Clube há, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data da eleição;
(ii) esteja adimplente pelo período mínimo de 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data da eleição.
9.4.2. Os requisitos acima deverão sempre observar o disposto no Estatuto Social, prevalecendo este em caso de eventual alteração, atualização ou divergência.
9.5. O associado reconhece que eventual inadimplência, irregularidade cadastral ou descumprimento das normas estatutárias poderá impactar o exercício de seus direitos políticos, conforme previsto no Estatuto Social.
9.6. Nenhuma condição, benefício ou característica de Plano comercial poderá ser interpretada como meio de aquisição, ampliação ou equiparação de direitos políticos ou institucionais.
Planos de Sócio Torcedor não possuem direito a voto.
10. DOS PRODUTOS, CAMISAS E BENEFÍCIOS FÍSICOS
10.1. Os benefícios que envolvam a disponibilização de produtos físicos, incluindo, mas não se limitando a camisas, kits, brindes ou itens promocionais, serão concedidos exclusivamente quando expressamente previstos no plano contratado, observadas as condições específicas de cada oferta.
10.2. A concessão de produtos físicos estará condicionada à adimplência do associado, à regularidade cadastral e ao cumprimento integral das regras estabelecidas neste Termo e nas comunicações oficiais do Clube, bem como da disponibilidade dos produtos.
10.3. A solicitação, escolha de tamanho, forma de retirada ou entrega, prazos e demais condições relacionadas aos produtos físicos serão definidos pelo Clube e divulgados por seus canais oficiais, devendo ser rigorosamente observados pelo associado.
10.4. A disponibilização dos produtos está sujeita à existência de estoque, grade de tamanhos, logística de produção e distribuição, não sendo garantida a reposição de itens esgotados ou a disponibilidade integral de todas as opções.
10.5. O não exercício do direito à solicitação do produto no prazo e condições estabelecidas implicará a perda do benefício, sem direito a compensação, substituição ou restituição de valores.
10.6. Em caso de cancelamento do plano após a solicitação, separação, produção ou envio do produto, não haverá devolução de valores nem obrigação de restituição do item ao Clube, salvo disposição legal em contrário.
10.7. Os produtos físicos possuem caráter acessório em relação ao plano contratado, não constituindo, isoladamente, objeto principal da contratação, nem podendo ser convertidos em dinheiro, crédito ou qualquer outra forma de compensação.
10.8. Eventuais benefícios relacionados a produtos físicos poderão variar conforme a temporada, plano, campanha ou ação promocional, incluindo quantidade, modelo, prazo e condições de obtenção, não gerando direito adquirido à repetição em períodos futuros.
10.9. O Clube não se responsabiliza por impossibilidade de entrega ou retirada decorrente de dados cadastrais incorretos, ausência do associado, descumprimento de prazos ou falhas imputáveis ao próprio associado.
10.10. O Clube poderá, a seu critério, estabelecer regras adicionais, limitar quantidades, alterar condições ou substituir itens por equivalentes, conforme disponibilidade operacional, sem que isso gere direito a indenização, sendo que não há garantia de reposição de produtos esgotados.
11. DA CARTEIRA DE SÓCIO
11.1. O Clube poderá disponibilizar ao associado carteira de sócio, em formato físico e/ou digital, conforme políticas internas e condições operacionais vigentes.
11.2. A emissão da carteira de sócio poderá ser opcional e condicionada ao pagamento de taxa específica, conforme valores e regras divulgados pelo Clube.
11.3. A disponibilização da carteira está condicionada à adimplência do associado e à regularidade de seu cadastro.
11.4. A carteira de sócio possui caráter meramente identificador e não constitui requisito obrigatório para acesso a jogos, eventos ou utilização de benefícios, os quais poderão ser operacionalizados por outros meios definidos pelo Clube, incluindo sistemas digitais, biometria ou reconhecimento facial.
11.5. O prazo de emissão, disponibilização ou entrega da carteira será informado no momento da solicitação, podendo variar conforme critérios logísticos e operacionais, sem garantia de prazo fixo.
11.6. Em caso de perda, extravio, dano ou inutilização da carteira física, o associado poderá solicitar segunda via, sujeita às condições e custos estabelecidos pelo Clube.
11.7. O Clube poderá, a qualquer tempo, alterar o formato, substituir, restringir ou descontinuar a emissão da carteira física, adotando meios alternativos de identificação, sem que isso gere direito a indenização ou manutenção do modelo anterior.
11.8. A utilização da carteira por terceiros, bem como seu empréstimo, cessão ou uso indevido, poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas neste Termo.
12. DAS CADEIRAS, ASSENTOS ESPECIAIS E CAMAROTES
12.1. O uso de cadeiras, assentos especiais, áreas premium e camarotes do estádio/arena está condicionado ao atendimento cumulativo das regras estabelecidas pelo Clube, incluindo a adimplência do associado, a regularidade cadastral e o pagamento das taxas de manutenção e demais encargos aplicáveis.
12.2. A utilização desses espaços não confere ao associado qualquer direito de propriedade, posse, uso permanente, preferência perpétua ou garantia de localização fixa, tratando-se de mera autorização de uso, de caráter pessoal, precário e revogável.
12.3. O Clube poderá, a qualquer tempo, promover recadastramento obrigatório dos titulares de cadeiras, assentos especiais ou camarotes, podendo exigir atualização de dados, apresentação de documentos e comprovação de titularidade ou vínculo.
12.4. Na hipótese de divergência cadastral, ausência de comprovação ou inconsistência de informações, o Clube poderá suspender o acesso até a regularização, sem direito a indenização ou manutenção do uso.
12.5. O inadimplemento de qualquer obrigação financeira relacionada à cadeira, assento especial ou camarote poderá ensejar, a critério do Clube:
(i) suspensão imediata do acesso;
(ii) bloqueio do cadastro;
(iii) perda do direito de utilização;
(iv) disponibilização do espaço a terceiros;
(v) cancelamento do vínculo, conforme regras aplicáveis.
12.6. O Clube poderá estabelecer regras específicas para transferência de titularidade de cadeiras ou camarotes, incluindo cobrança de taxas, limitação a determinados vínculos (como parentesco) e exigência de validação cadastral, não sendo admitida a transferência informal ou não autorizada.
12.7. A utilização por terceiros, convidados ou acompanhantes estará sujeita às regras operacionais do Clube, podendo incluir limitação de quantidade, necessidade de identificação e cobrança de valores conforme política vigente.
12.8. O Clube poderá, por razões operacionais, de segurança, estruturais, comerciais ou relacionadas à realização de eventos e competições:
(i) alterar a localização do assento ou espaço;
(ii) restringir ou reorganizar o acesso;
(iii) modificar a configuração dos setores;
(iv) suspender temporariamente a utilização;
(v) realizar obras ou intervenções.
12.9. Tais alterações não gerarão direito a indenização, compensação ou manutenção das condições anteriores, sendo inerentes à natureza do uso concedido.
12.10. Os valores de manutenção, condições de uso, regras de acesso e demais critérios aplicáveis poderão ser alterados pelo Clube a qualquer tempo, conforme políticas internas e contexto operacional.
12.11. O associado reconhece que o uso de cadeiras e camarotes está sujeito às regras gerais deste Termo, às normas do estádio/arena e às determinações de autoridades competentes, devendo observá-las integralmente.
13. DAS ALTERAÇÕES DE PLANOS, BENEFÍCIOS E REGRAS OPERACIONAIS
13.1. O Clube poderá, a qualquer tempo, criar, alterar, substituir, suspender ou extinguir planos, benefícios, condições comerciais, preços, prioridades, categorias, nomenclaturas e regras de funcionamento do programa de sócios.
13.2. As alterações poderão decorrer, entre outros fatores, de:
(i) necessidades operacionais e logísticas;
(ii) critérios de segurança e controle de acesso;
(iii) determinações de autoridades públicas ou entidades organizadoras de competições;
(iv) limitações estruturais do estádio/arena;
(v) demanda de público e estratégia de ocupação;
(vi) reestruturação comercial do programa;
(vii) evolução tecnológica dos sistemas de acesso e gestão;
(viii) contexto esportivo, competições e calendário.
13.3. Os setores do estádio poderão ser disponibilizados de forma total, parcial ou não serem abertos em determinados eventos, conforme critérios operacionais, de segurança, comerciais ou estratégicos definidos pelo Clube.
13.4. A prioridade de acesso, os critérios de elegibilidade, os intervalos entre janelas de compra ou check-in e as condições de utilização dos benefícios poderão variar a cada evento, não sendo garantida uniformidade entre diferentes jogos ou períodos.
13.5. O associado reconhece que os benefícios do programa possuem natureza dinâmica e estão sujeitos a alterações contínuas, não sendo assegurada a manutenção das condições originalmente ofertadas no momento da adesão.
13.6. As alterações relevantes serão comunicadas pelos canais oficiais do Clube, quando aplicável, cabendo ao associado acompanhar as informações divulgadas.
13.7. A continuidade da utilização do plano após a implementação das alterações será considerada como aceitação tácita das novas condições.
13.8. As alterações realizadas nos termos desta cláusula não gerarão direito a indenização, compensação, restituição de valores ou manutenção de condições anteriores.
13.9. O Clube poderá, ainda, estabelecer regras específicas para determinados eventos, competições ou períodos, as quais prevalecerão sobre condições gerais do plano, quando aplicável.
14. DOS PLANOS ANTERIORES E DA MIGRAÇÃO
14.1. Os associados vinculados a planos anteriores permanecerão submetidos às condições originalmente contratadas até o término do respectivo período de vigência, desde que mantida a adimplência e a regularidade cadastral.
14.2. Encerrada a vigência do plano anterior, o associado deverá aderir a um dos planos disponíveis naquele momento, não sendo garantida a manutenção, renovação ou replicação das condições anteriormente praticadas.
14.3. Os benefícios, condições comerciais, prioridades e regras operacionais dos planos anteriores não se incorporam automaticamente aos novos planos, não sendo cumuláveis com benefícios posteriores.
14.4. O Clube poderá, a seu exclusivo critério, disponibilizar opções de migração para novos planos, conforme condições específicas, prazos e regras divulgadas.
14.5. A migração para novo plano, seja por iniciativa do associado ou por opção disponibilizada pelo Clube, implicará a aceitação integral e irretratável das condições vigentes no momento da migração, substituindo integralmente o plano anterior.
14.6. A eventual não adesão a novo plano após o término da vigência do plano anterior implicará a perda dos benefícios associados, sem direito à sua manutenção, compensação ou reativação automática.
14.7. O Clube poderá, a qualquer tempo, descontinuar planos antigos, vedar novas adesões, restringir renovações ou estabelecer regras específicas de transição, conforme critérios operacionais, comerciais e estratégicos.
14.8. O associado reconhece que os planos possuem natureza temporal e dinâmica, não gerando direito adquirido à sua perpetuação, manutenção de condições ou replicação em períodos futuros.
15. DA NATUREZA DO PROGRAMA E DOS BENEFÍCIOS (NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CONSUMO CONTÍNUO)
15.1. O programa de sócios do Clube possui natureza associativa e comercial, consistindo na disponibilização de benefícios, vantagens e condições diferenciadas aos associados, nos termos deste Termo.
15.2. Os benefícios oferecidos não possuem caráter fixo, contínuo ou garantido, estando sujeitos a variações decorrentes de fatores operacionais, logísticos, comerciais, tecnológicos, esportivos e de segurança.
15.3. O associado reconhece que a adesão ao programa não garante, em caráter permanente ou irrestrito:
(i) acesso a todos os jogos ou eventos;
(ii) disponibilidade de ingressos;
(iii) acesso a setores específicos do estádio;
(iv) manutenção de prioridades em níveis fixos;
(v) acesso a experiências, ativações ou vantagens específicas.
15.4. A disponibilização e fruição dos benefícios dependem de múltiplos fatores, incluindo capacidade do estádio, planejamento operacional, demanda de público, regras de competições, determinações de autoridades, condições de segurança e estratégias comerciais do Clube.
15.5. Os benefícios do programa possuem natureza dinâmica, podendo sofrer alterações, limitações, suspensões ou indisponibilidades, sem que isso caracterize descumprimento contratual ou gere direito à manutenção de condições anteriores.
15.6. O associado declara ciência de que a adesão ao programa não implica obrigação de fornecimento contínuo, uniforme ou integral de benefícios, tampouco assegura a repetição de condições verificadas em períodos anteriores.
15.7. A eventual indisponibilidade, limitação ou alteração de benefícios, quando decorrente das condições previstas neste Termo, não ensejará direito a indenização, compensação ou restituição de valores.
15.8. O programa de sócios não se confunde com contrato de fornecimento contínuo de produtos ou serviços específicos, consistindo em relação de adesão a um conjunto de vantagens variáveis, conforme condições vigentes.
16. DO CANCELAMENTO, SUSPENSÃO, BLOQUEIO E REEMBOLSO
16.1. O associado poderá solicitar o cancelamento de seu plano a qualquer tempo, por meio dos canais oficiais disponibilizados pelo Clube, observadas as condições previstas neste Termo.
16.2. Nos planos de cobrança mensal, o cancelamento implicará o encerramento das cobranças futuras, permanecendo válidos os benefícios até o término do período já pago, sem direito a reembolso proporcional do período em curso.
16.3. Nos planos de cobrança anual ou equivalente, a adesão implica compromisso para todo o período contratado, não sendo devido reembolso proporcional ou integral após a confirmação da contratação, ressalvadas as hipóteses legalmente exigidas ou reconhecidas administrativamente pelo Clube.
16.4. O cancelamento do plano implicará a perda dos benefícios futuros, não sendo assegurada a manutenção de condições anteriormente disponíveis.
16.5. O cancelamento não gera direito à restituição de valores relativos a benefícios já disponibilizados, utilizados, solicitados ou em processo de disponibilização, incluindo produtos físicos, vantagens comerciais ou experiências.
16.6. O Clube poderá, a qualquer tempo, suspender, bloquear ou cancelar o plano do associado, de forma temporária ou definitiva, nos seguintes casos:
(i) inadimplência;
(ii) uso indevido dos benefícios;
(iii) fraude ou tentativa de fraude;
(iv) inconsistência cadastral;
(v) descumprimento deste Termo ou de normas internas do Clube.
16.7. O bloqueio poderá ser aplicado de forma cautelar, inclusive sem aviso prévio, quando houver indícios de irregularidade, até a apuração dos fatos, sem que isso gere direito à manutenção de benefícios ou indenização.
16.8. A suspensão, bloqueio ou cancelamento poderá implicar, conforme o caso:
(i) perda de acesso aos benefícios;
(ii) impedimento de check-in ou compra de ingressos;
(iii) cancelamento de dependentes vinculados;
(iv) bloqueio do cadastro;
(v) perda de prioridade;
(vi) restrição de reativação futura.
16.9. A regularização de eventual irregularidade não garante o restabelecimento das condições anteriores, podendo o associado ser submetido às regras vigentes no momento da reativação.
16.10. O Clube poderá estabelecer políticas específicas de cancelamento, reativação ou regularização, conforme critérios internos, não gerando direito adquirido à sua concessão.
16.11. O associado reconhece que o cancelamento, suspensão ou bloqueio poderá ser aplicado de forma imediata, quando necessário à proteção da operação do Clube, da segurança dos eventos ou da integridade do programa.
17. DO USO INDEVIDO, ANTIFRAUDE E COMBATE AO CAMBISMO
17.1. Os benefícios do programa de sócios, incluindo ingressos, check-in, descontos, prioridades e acessos, são pessoais e intransferíveis, sendo vedada sua utilização por terceiros, salvo nas hipóteses expressamente autorizadas pelo Clube.
17.2. É expressamente proibida a comercialização, revenda, cessão onerosa, intermediação ou qualquer forma de exploração econômica de ingressos, check-ins, benefícios ou vantagens obtidos por meio do programa de sócios.
17.3. Considera-se uso indevido, para os fins deste Termo, toda conduta que viole as regras do programa, incluindo, mas não se limitando a:
(i) compartilhamento de acesso com terceiros;
(ii) utilização de cadastro por pessoa diversa do titular ou dependente autorizado;
(iii) tentativa de obtenção de múltiplos benefícios indevidos;
(iv) uso reiterado de check-in sem comparecimento com finalidade diversa da presença no evento;
(v) qualquer forma de manipulação ou tentativa de burla aos sistemas do Clube.
17.4. Considera-se fraude qualquer conduta dolosa voltada à obtenção indevida de vantagens, incluindo:
(i) fornecimento de informações falsas ou incompletas;
(ii) utilização de documentos de terceiros;
(iii) criação de múltiplos cadastros;
(iv) manipulação de sistemas ou tentativas de acesso indevido;
(v) utilização de mecanismos automatizados ou artificiais para obtenção de vantagens;
(vi) simulação de vínculo para inclusão de dependentes.
17.5. A constatação ou suspeita fundada de uso indevido, fraude ou prática de cambismo poderá ensejar, a critério do Clube, de forma imediata e sem aviso prévio:
(i) bloqueio do cadastro;
(ii) suspensão de benefícios;
(iii) cancelamento do plano;
(iv) cancelamento de ingressos ou acessos;
(v) perda de prioridade;
(vi) exclusão de dependentes vinculados;
(vii) impedimento de nova adesão ao programa.
17.6. O Clube poderá adotar medidas preventivas e de monitoramento, incluindo análise de comportamento, validação de dados, cruzamento de informações e utilização de tecnologias de controle, com o objetivo de prevenir fraudes e uso indevido.
17.7. O associado reconhece que as medidas adotadas pelo Clube para combate a fraudes e cambismo visam à proteção da coletividade de sócios, da operação dos eventos e da integridade do programa.
17.8. A prática de atos ilícitos poderá ensejar, além das medidas previstas neste Termo, a adoção de providências administrativas, cíveis e criminais cabíveis.
17.9. O Clube poderá compartilhar informações com autoridades competentes e entidades organizadoras de competições, quando necessário à apuração de irregularidades.
17.10. O associado declara ciência de que o descumprimento das regras desta cláusula constitui infração grave, sujeita às penalidades mais severas previstas neste Termo.
18. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS, COMPARTILHAMENTO E USO DE TECNOLOGIAS DE IDENTIFICAÇÃO
18.1. Nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), o associado declara estar ciente e concorda com o tratamento de seus dados pessoais pelo CLUBE, para as finalidades relacionadas à execução do presente Termo, gestão do programa de sócios e demais atividades a ele vinculadas.
18.2. Sem prejuízo de outras bases legais aplicáveis, o associado manifesta, quando necessário, seu consentimento livre, informado e inequívoco para o tratamento de seus dados pessoais, nos termos do artigo 7º, inciso I, da LGPD, especialmente para finalidades que não estejam diretamente relacionadas à execução contratual.
18.3. Os dados pessoais poderão ser utilizados pelo CLUBE para as seguintes finalidades legítimas:
(i) identificação e cadastro do associado;
(ii) gestão do programa de sócios e seus benefícios;
(iii) controle de acesso a jogos, eventos e dependências do CLUBE;
(iv) prevenção a fraudes, cambismo e uso indevido;
(v) cumprimento de obrigações legais, regulatórias ou institucionais;
(vi) envio de comunicações institucionais, operacionais e promocionais;
(vii) melhoria da experiência do torcedor e dos serviços prestados.
18.4. O associado autoriza o CLUBE a compartilhar seus dados pessoais com terceiros, sempre que necessário, incluindo:
(i) parceiros comerciais e patrocinadores;
(ii) fornecedores e prestadores de serviço;
(iii) plataformas tecnológicas e operacionais;
(iv) entidades organizadoras de competições;
(v) empresas responsáveis pela operação de ingressos, acessos e eventos;
observados os princípios da finalidade, necessidade e segurança previstos na LGPD.
18.5. Fica também expressamente autorizada a revelação de dados pessoais do associado quando solicitada por autoridades judiciais, administrativas, policiais ou governamentais, hipótese em que o CLUBE atuará em colaboração com tais autoridades, visando à preservação da segurança, da integridade dos eventos e da coletividade.
18.6. Para fins de segurança, controle de acesso e prevenção de fraudes, o CLUBE poderá utilizar tecnologias de identificação, incluindo biometria e reconhecimento facial, nos termos da legislação aplicável.
18.7. O associado declara ciência de que dados biométricos são considerados dados pessoais sensíveis, sendo tratados com elevado padrão de segurança e exclusivamente para as finalidades previstas neste Termo, especialmente controle de acesso, identificação e prevenção de irregularidades.
18.8. O uso de sistemas de identificação biométrica e/ou reconhecimento facial poderá ser requisito para acesso a jogos, eventos ou dependências do CLUBE, conforme políticas operacionais vigentes.
18.9. O CLUBE adotará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perda, destruição, alteração ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
18.10. O associado poderá exercer os direitos previstos na LGPD, incluindo acesso, correção, atualização, portabilidade e eliminação de dados, quando aplicável, por meio dos canais oficiais do CLUBE.
18.11. O fornecimento de dados pessoais é condição necessária para adesão e manutenção no programa de sócios, sendo que a recusa em fornecer determinadas informações poderá inviabilizar o acesso a funcionalidades, benefícios ou ao próprio programa.
18.12. O tratamento de dados pessoais observará, sempre que aplicável, os princípios da finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança e responsabilização.
19. DAS COMUNICAÇÕES E CANAIS OFICIAIS
19.1. Todas as comunicações do CLUBE com o associado serão realizadas por meio dos canais oficiais, incluindo, mas não se limitando a:
(i) site oficial;
(ii) aplicativo oficial;
(iii) e-mail cadastrado;
(iv) mensagens eletrônicas (SMS, notificações push ou equivalentes);
(v) demais meios digitais ou institucionais adotados pelo CLUBE.
19.2. O associado é o único responsável por manter seus dados cadastrais atualizados, especialmente endereço eletrônico, telefone e demais informações de contato.
19.3. Considerar-se-ão válidas e eficazes todas as comunicações enviadas aos dados informados pelo associado, ainda que não haja confirmação de leitura, acesso ou recebimento.
19.4. O associado declara ciência de que as informações disponibilizadas nos canais oficiais do CLUBE produzem efeitos imediatos, inclusive quanto a regras operacionais, alterações de planos, condições de acesso e demais disposições do programa.
19.5. A ausência de leitura, desconhecimento ou não acompanhamento das comunicações não exime o associado do cumprimento das regras e condições estabelecidas neste Termo.
19.6. O CLUBE poderá utilizar diferentes canais de comunicação de forma complementar ou alternativa, conforme critérios operacionais, não sendo obrigatória a utilização simultânea de todos os meios.
19.7. O associado autoriza o envio de comunicações institucionais, operacionais e promocionais relacionadas ao programa de sócios, nos termos da legislação aplicável.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. O presente Termo rege a relação entre o CLUBE e o associado no âmbito do programa de sócios, devendo ser interpretado em conjunto com o Estatuto Social do CLUBE e demais normas internas aplicáveis.
20.2. Em caso de conflito entre este Termo e o Estatuto Social, prevalecerá o disposto no Estatuto, especialmente em matérias institucionais e associativas.
20.3. A eventual tolerância quanto ao descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Termo não implicará renúncia de direito, novação ou alteração contratual, podendo o CLUBE exigir seu cumprimento a qualquer tempo.
20.4. Caso qualquer disposição deste Termo seja considerada inválida, ilegal ou inexequível, as demais permanecerão plenamente válidas e eficazes.
20.5. Este Termo poderá ser atualizado, alterado ou substituído pelo CLUBE a qualquer tempo, nos termos da Cláusula 13, especialmente em razão de necessidades operacionais, comerciais, regulatórias ou estratégicas.
20.5.1. As alterações entrarão em vigor a partir de sua divulgação nos canais oficiais do CLUBE, podendo, quando aplicável, ser concedido prazo razoável para adaptação, a critério do CLUBE.
20.5.2. A continuidade da utilização do programa de sócios após a implementação das alterações será considerada como aceitação integral das novas condições.
20.6. A adesão ao programa, bem como sua manutenção, implica a aceitação integral e irretratável deste Termo e de suas eventuais atualizações.
20.7. O presente Termo constitui o acordo integral entre as partes no âmbito do programa de sócios, substituindo quaisquer entendimentos anteriores sobre a matéria.
20.8. Fica eleito o foro da Comarca do Recife/PE para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ressalvadas as hipóteses de competência legal obrigatória.